DPREV: o que é esta obrigação anual que possui multa para atrasos?
Por Marina Vieira*
O que é a DPREV?
DPREV é uma declaração que deve ser encaminhada anualmente à
Receita Federal informando os participantes que possuem opção pelo regime de tributação regressivo.
Um conceito que vale ressaltar é que a informação necessária é somente a da opção pelo o tipo regressivo – o entendimento dos órgãos competentes é que a tributação progressiva não é uma opção, mas o padrão inicial. Desta forma, quem não opta pelo regime regressivo é entendido automaticamente como participante do regime progressivo.
Como enviar?
De posse das informações dos participantes optantes, o envio é feito através de preenchimento de sistema de declarações da Receita Federal. O preenchimento deve ser feito pela Entidade, seu gestor de passivo ou outro interlocutor, utilizando o cartão certificado digital.
Neste ano (2011), a data limite para envio das informações é 29/julho de 2011 e a multa para a não entrega gera multa por mês de atraso de R$ 5.000,00
Clientes Data A
Os sistemas da Data A geram este tipo de informação e, no caso dos clientes Data A que contratam os serviços de contabilidade, o processo acontece da seguinte forma: o cliente envia as informações ao seu contato contábil aqui na empresa - e nossa contabilidade providencia o envio.
O envio neste caso é feito também com certificado digital, um dos processo permitidos pela procuração liberada pela Entidade à nossa área contábil.
Para ler mais sobre a DPREV, acesse a legislação referente: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2006/in6732006.htm
*Saiba mais sobre Marina Vieira em nossa página Equipe.
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