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Novas legislações para EFPC [01/24]

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Aqui você encontra as legislações relativas à EFPC publicadas no mês passado! Confira!

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Previc

Comunicado de não ocorrência – Referente ao tema Comunicação à Previc de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998 e na Lei nº 13.260, de 2016, foi publicada orientação da PREVIC quanto a comunicação, visto a revogação da Instrução Previc nº 34 de 2020 pela Resolução PREVIC nº23. A PREVIC enviou um ofício aos dirigentes das Entidades de previdência estabelecendo o último dia do mês de fevereiro como prazo máximo para o envio da comunicação de não ocorrência, a ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). [Clique aqui e leia documento na íntegra]

Abrapp

Consolidado estatístico – O Consolidado Estatístico da Abrapp é uma das principais fontes de pesquisa sobre o segmento fechado de Previdência Complementar do país. A publicação traz uma fotografia mensal com as principais informações e dados estatísticos do setor. O material traz os principais dados sobre investimentos, rentabilidade, população, entre outros, disponível para as associadas e público em geral. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

CIRCULAR | Ref.: Lei n° 14.803, de10 de janeiro de 2024 – Regulamentação – RFB – Em atenção às diversas dúvidas e preocupações que têm sido manifestadas pelas Associadas da Abrapp, decorrentes da necessária implementação da Lei n° 14.803/2024 pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar e sua vigência imediata, a Abrapp remeteu no dia 16/01/2024 expediente à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, manifestando a necessidade da célere atualização de normas regulamentadores expedidas por aquela RFB, em especial aquela que trata sobre a tributação dos planos de benefícios previdenciários, a IN/SRF n° 588/2005, e no que tange ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à e-Financeira, a IN/RFB n° 1.571/2015. (Enviado por e-mail para as Entidades)

Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. Com isso, os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados em 3,71%,com data-base a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo passou para R$1.412,00 e o teto para R$7.786,02. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

Ministério da Previdência Social/Conselho Nacional de Previdência Social

RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.361, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 – O CNPC recomenda que o INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 1,76% e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em 2,61%. Também sugere alteração nos prazos previstos no art. 2º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 158, de 27 de novembro de 2023. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

Ministério da Previdência Social/Secretaria de Regime Próprio e Complementar

Consolidação da legislação dos RPPS – Consolidado da legislação federal sobre regimes próprios de Previdência Social, atualizada até 1º de janeiro de 2024. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

Ministério da Fazenda

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 – Divulga a Agenda Tributária do mês de fevereiro de 2024. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

DECRETO Nº 11.856, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 – Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança. A política possui objetivos como garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações; bem como fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos, e desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

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