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Novas legislações para EFPC [03/24]

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Aqui você encontra as legislações relativas à EFPC publicadas no mês passado! Confira!

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Receita Federal do Brasil

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2024 – Solução de consulta esclarecendo que as despesas com a saúde pagas em função de serviços prestados por fisioterapeutas são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, incluindo as sessões do método Pilates, desde que administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, §1º, incisos II e III, do RIR/2018. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

Nova versão do Manual da DCTFWeb – Publicada na página da Receita Federal a nova versão do Manual da DCTFWeb (março/2024), com várias atualizações, em especial a inclusão dos tributos recebidos da origem Reinf RET – série R-4000 – que anteriormente eram declarados na DCTF PGD. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

Mudança na data de vencimento do DAE  -A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.[Clique aqui e leia documento na íntegra]

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com relação a dispensa de obrigação da DIRF, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, anteriormente previsto para janeiro de 2024. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

PREVIC

RELATÓRIO DE GESTÃO 2023 – O documento reúne informações financeiras e não financeiras de maneira concisa, mostrando o desempenho em relação à estratégia adotada, à governança e à gestão das cadeias relacionadas à finalidade da autarquia, além de expressar a visão de futuro que pode impactar na criação de valor em curto, médio e longo prazos. A publicação atende a disposições normativas do Tribunal de Contas da União, ao mesmo tempo que busca maior aproximação e interação com a sociedade, por meio da transparência dos atos e processos de gestão da PREVIC no cumprimento de suas atribuições legais de supervisão das atividades das EFPC e de execução das políticas para o regime de previdência complementar fechado. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

Modelos de cláusulas de adesão automática – A PREVIC publicou em seu Portal modelos de redação das cláusulas para inserção da adesão automática nos regulamentos dos planos de benefícios e respectivos convênios de adesão.[Clique aqui e leia documento na íntegra]

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados

Relatório Final do Grupo de Trabalho “Seguros, Novo PAC e Neoindustrialização”  -O grupo de trabalho foi constituído em setembro de 2023 e teve como finalidade discutir e propor recomendações de aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias capazes de dar suporte e impulso ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (“Novo PAC”) e à Nova Política Industrial (“Neoindustrialização”), ambos em andamento e eixos centrais das oportunidades de crescimento econômico para a sociedade brasileira. O objetivo instrumental do GT foi criar um canal de interlocução, diálogo e busca de consensos entre seguradores, segurados, corretores, outros participantes do mercado, especialistas e autoridades públicas, para a construção de alternativas capazes de impulsionar o seguro como instrumento de um desenvolvimento econômico nacional que seja vibrante no curto prazo e sustentável no longo prazo. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Resolução CVM 200 – A resolução 200 prorroga prazos para adaptação dos fundos às novas regras da Resolução 175, relativa ao novo marco regulatório da indústria de fundos de investimentos. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

ABRAPP

Carta circular para associadas – A Abrapp enviou uma circular para suas associadas com esclarecimentos para evitar problemas na declaração de Imposto de Renda de participantes de planos de benefícios em decorrência de inconsistências na informação sobre o CNPJ. O material esclarece que as declarações de IR devem utilizar o CNPJ da entidade fechada de previdência complementar (EFPC), e não o CNPJ do plano de benefícios. “O contrato de previdência complementar e, consequentemente as contribuições dele decorrentes, é firmado com a entidade de previdência complementar, e não com o plano de benefícios, pois este não possui personalidade jurídica”, diz a circular. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

ICSS

Cartilha do ICSS sobre Certificação por Experiência – A cartilha serve como um guia de consulta sobre as últimas novidades deste modelo e certificação por experiência. Com ela, é possível se manter atualizado sobre regulamentações, processos e requisitos essenciais para obtenção do certificado. As orientações incluem desde o processo de inscrição e preenchimento de informações no sistema, até explicações sobre a avaliação do candidato e procedimentos para a entrevista. Há ainda esclarecimentos sobre o resultado do processo e as vantagens de se certificar por meio do ICSS. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

MINISTÉRIO DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 5, DE 25 DE MARÇO DE 2024 – Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2024. [Clique aqui e leia documento na íntegra]

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