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Novas legislações para EFPC [09/23]

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Aqui você encontra as legislações relativas à EFPC publicadas no mês passado! Confira!

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Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar

ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE LICENCIAMENTO – Em razão do início de vigência da Resolução PREVIC nº 23, de 2023, em 1º de setembro, foram atualizadas as informações disponíveis no Portal PREVIC, relacionadas ao licenciamento. Assim, as informações e documentações necessárias para licenciamento devem ser consultadas no site da PREVIC.

Segunda retificação da Resolução PREVIC 23 – A segunda retificação da Resolução Previc 23 traz ajustes no texto, erros materiais e lapsos evidentes que necessitaram de correção para evitar qualquer dúvida. A PREVIC publicou o texto consolidado, onde já foram incorporadas as duas retificações.

Superior Tribunal de Justiça

Decisão STJ – IR contribuições extraordinárias – STJ determinou que as contribuições extraordinárias pagas para equacionar o resultado deficitário nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. A decisão apesar de ter sido muito bem recebida, tem como base uma demanda judicial individual.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

RESOLUÇÃO CVM Nº 187, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 – Altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022. As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à solicitações feitas por representantes do mercado em relação a dispositivos gerais da norma e de seus anexos normativos. A vigência da Resolução CVM 175 (marco regulatório dos fundos de investimento) passa a se iniciar em 02/10/2023.

ICSS – Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social

Mudanças PEC do ICSS – As regras do Programa de Educação Continuada PEC do ICSS foram atualizadas. Uma das mudanças diz respeito à pontuação exigida para obtenção da certificação, que continua sendo de 24 pontos por ano e 72 no total dos três anos, no mínimo. Porém, em caso de não cumprimento de 24 pontos em um dos três anos, será permitida a renovação da certificação desde que o profissional tenha o mínimo de 24 pontos nos demais e a soma de 72 ao final da vigência, dando mais flexibilidade para acumular esses pontos ao longo do tempo. Também foram realizadas modificações na pontuação para cada tipo de evento e inclusão da categoria fóruns e colegiados técnicos e estratégicos pela participação como membro em eventos do Sistema Abrapp.

Ministério da Fazenda

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 11, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 – Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2023.

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