Novas legislações para EFPC [10/23]

Aqui você encontra as legislações relativas à EFPC publicadas no mês passado! Confira!

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Abrapp

REVISTA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – Revista da Abrapp, ICSS, Sindapp e UniAbrapp, edição 448 (setembro e outubro de 2023), que aborda temas relevantes ao setor de Previdência Complementar. Essa edição conta com um caderno técnico contendo o resumo de cada uma das treze exposições realizadas no seminário internacional da UniAbrapp (A Estrutura da Previdência nas Américas), que voltou a ocorrer em 2023. Além disso, aborda a Resolução Previc nº 23, desde as suas motivações até o que deve mudar daqui para frente.

Previc

RELATÓRIO GERAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – A publicação da Previc mostra melhoria na rentabilidade e na solvência dos fundos de pensão no período de 2022 a julho de 2023.

GUIA PREVIC MELHORES PRÁTICAS EM OUVIDORIA 2023 – O Guia reúne informações úteis e práticas para auxiliar as equipes e a governança dos fundos de pensão a fortalecerem os canais de relacionamento com os destinatários dos planos de benefícios. E surge em resposta à demanda do segmento previdenciário, que buscava orientação para a formatação e aperfeiçoamento das ouvidorias e unidades das EFPC que realizam atendimento a participantes e assistidos.

PORTARIA PREVIC Nº 960, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 – Dispõe sobre a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) para fins de supervisão e fiscalização, incluindo a relação de entidades enquadradas em cada segmento.

Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. As principais mudanças incluem: Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos para o segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores; O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais; Alteração na Obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Isso simplifica o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa para as empresas.

Ministério da Fazenda

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 12, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 – Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2023.

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