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O que são Entidades Sistemicamente Importantes?

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EFPCGovernançaPrevidência

As ESI – Entidades Sistemicamente Importantes – são Entidades Fechadas de Previdência Complementar de grande porte que têm a necessidade de supervisão e acompanhamento próximo e constante.

Tal prudência se deve à relevância delas para o sistema de EFPCs: são entidades com muitos participantes, que envolvem altos recursos financeiros e por isso possuem estruturas e legislações mais rígidas em processos como certificação, auditoria e gestão de riscos.

O que são Entidades Sistemicamente Importantes?

Como é feita a classificação oficial?

A classificação é realizada através da Instrução Previc nº 5, de 29 de maio de 2017. As ESI são Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que se enquadram nos seguintes critérios:

  1. EFPC cuja soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios excedem a 1% (um por cento) do total das provisões matemáticas de todas as EFPCs; e
  2. EFPCs criadas para servidores titulares de cargo efetivo, (com fundamento no artigo 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal), como a Funpresp-Jud, cuja soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios exceda a 5% (cinco por cento) do total das provisões matemáticas das EFPC que compõem este segmento.

As provisões matemáticas representam o total de recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos planos de benefícios, calculados atuarialmente, que também podemos chamar de Passivo Atuarial;

Ainda mais, vejamos o exemplo de um balanço patrimonial (onde contém o valor das provisões matemáticas) da entidade Real Grandeza, uma ESI:

Provisões matemáticas de uma Entidade Sistemicamente Importante.
Balanço Patrimonial da EFPC Real Grandeza, uma Entidade Sistemicamente Importante.
Principais obrigações das ESI

Como essas entidades têm grande significância no mercado, algumas medidas são tomadas para preservar a seriedade e transparência nos seus processos e para proteger os seus participantes. Aqui vão algumas delas:

Habilitação de Dirigentes

Uma ESI deve ter todos os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal habilitados pela Previc. No caso das EFPC que não são ESI, é necessário o atestado somente para os membros da Diretoria Executiva. Isso de acordo com a Instrução Previc nº 6, de 29 de maio de 2017.

Comitê de Auditoria

Toda ESI tem a obrigação de constituir um Comitê de Auditoria, responsável pela supervisão dos processos internos da entidade. O comitê analisa a efetividade dos processos, detecta deficiências, verifica adequação às normas e indica melhorias à Diretoria Executiva, emitindo, semestralmente, um relatório. Essa obrigação está de acordo com a Instrução Previc nº 3, de 24 de agosto de 2018.

Comitê de Gestão de Riscos

A ESI também deve segregar a gestão de recursos da gestão de riscos. Nesse caso, o Administrator Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) fica dedicado à gestão de recursos e um segundo administrador ou comitê fica responsável pela gestão de riscos. Você encontra mais detalhes dessa regulação na Instrução Previc nº 6, de 14 de novembro de 2018.

Lista Exercício de 2023

Atualizada em 16/05/2022.

  1. Previ (Banco do Brasil)
  2. Petros (Petrobras e outras)
  3. Funcef (CEF)
  4. Vivest (Empresas elétricas e outras)
  5. Fundação Itaú Unibanco
  6. Banesprev (Santander)
  7. Valia (Vale e outras)
  8. Forluz (Cemig)
  9. Real Grandeza (Furnas e Eletronuclear)
  10. Fapes (BNDES)
  11. Postalis (Correios)
  12. Sistel (Empresas de telefonia)
  13. Fundação Copel (Copel)
  14. Fachesf (Chesf)
  15. Fundação Atlântico (Oi e outras)
  16. Funpresp-Exe (poderes Executivo e Legislativo Federal)
  17. SP Prevcom (Estado de São Paulo e outros)
  18. Funpresp-Jud (Poder Judiciário Federal)
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