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PEC paralela da reforma da Previdência – Os principais pontos

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Previdência

O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/2019 – o chamado original – já teve um longo percurso na Câmara dos Deputados e foi aprovado. No momento, está em análise no Senado. Para não atrasar ainda mais o processo de análises e votação da reforma da Previdência, foi criada a PEC 133/2019, a qual estão chamando de PEC paralela. Nela, contém os pontos mais polêmicos, que necessitariam de um tempo maior para serem analisados.

Para continuar a leitura deste blog post, onde explicaremos os pontos que estão sendo discutidos na PEC paralela, indicamos que você leia o blog post com os principais pontos da PEC original.

Principais propostas da PEC paralela

Benefício às crianças carentes

A proposta prevê que o governo dê um benefício mensal para crianças vivendo em situação de pobreza e, para crianças que tenham até cinco anos, ainda haverá, sobre tal valor, um complemento na renda.

Tempo de contribuição dos homens

Pelo texto original, o tempo mínimo de contribuição dos homens será de 20 anos. Mas, para os que já estiverem na ativa quando a reforma for aprovada, valerá o tempo mínimo de 15 anos. A PEC paralela propõe que o tempo mínimo para os homens seja de 15 anos para todos os casos – para os que já estão no mercado de trabalho e para os que ainda vão entrar.

Pensão por morte

Hoje, pela regra geral, o benefício é de 100% do valor que o segurado recebia. Com a reforma, será oferecida uma cota familiar de 50% do benefício, acrescentando 10% para cada dependente. A PEC paralela altera a porcentagem adicional por dependente, aumentando para 20% no caso de dependentes com menos de 18 anos.

Estados e municípios

Um dos pontos mais polêmicos é a questão da inclusão dos estados e municípios na reforma. A PEC paralela traz a proposta de que, por lei ordinária, os servidores públicos dos estados e municípios tenham as mesmas regras dos servidores da União, as quais são regras mais rígidas.

Invalidez

A PEC paralela propõe o aumento da porcentagem do benefício, subindo de 60% para 70%, em caso de acidente. Sendo assim, o beneficiário receberá 70% da sua média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos mínimos.

O valor integral será pago nos casos de incapacidade que gere deficiência ou nas incapacidades decorrentes de doença neurodegenerativa. Também, se a doença ou acidente ocorrer no trabalho.

Trabalhador informal

Há, também, a proposta de criação de um modelo para contribuições de trabalhadores informais e de baixa renda. Nesse segmento, entram os segurados que exercem, exclusivamente, atividades domésticas na própria casa.

Impostos para filantrópicas e agronegócio

Está sendo proposto um aumento na incidência de impostos para entidades educacionais ou de saúde, denominadas como filantrópicas (Santas Casas e entidades de assistência serão poupadas). Há, também, a possibilidade de instituição de uma cobrança gradual, durante cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, e no Simples Nacional – sistema tributário voltado para micro e pequenas empresas.

Outras propostas
  • Mecanismo “incidente de prevenção de litigiosidade”;
  • Regra de transição para servidores com deficiência;
  • Reabertura do prazo para o servidor optar pela previdência complementar federal;
  • Mudança no cálculo dos servidores públicos.

Fontes:
  • PEC 133/2019; e
  • Folha de SP.

 

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