Novas legislações para EFPC [NOVEMBRO/2020]

Mantenha sua Entidade informada e de acordo com a legislação! Para auxiliar, preparamos um resumo das novas legislações de novembro (publicadas entre os dias 01/11/2020 a 30/11/2020). Confira:

NOVAS LEGISLAÇÕES
1. DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

1.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 35, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 (*)

Assunto: Dispõe sobre a operacionalização de procedimentos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar e sobre a forma de cumprimento das obrigações em matéria de investimentos junto à Previc.

Vigência:  01/01/2021

1.2. PORTARIA PREVIC Nº 828, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o envio de informações à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) relativas aos investimento das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), à política de investimentos dos planos de benefícios, do extrato de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais, e sobre as exigências para as operações realizadas pelas EFPC por meio de negociações privadas com ações de emissão de companhias abertas negociadas em bolsa de valores ou admitidas à negociação em mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Vigência:  01/01/2021

2. ATOS DO PODER EXECUTIVO

2.1. DECRETO Nº 10.551, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Vigência: 23/11/2020

3. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

3.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Vigência: 01/12/2020

3.2. PORTARIA Nº 4.713, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Revoga Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Vigência: 13/11/2020

3.3. PORTARIA Nº 4.747, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Portaria RFB nº 2.047, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), instituída pelo Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001.

Vigência: 01/12/2020

3.4. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.991, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Vigência: 01/12/2020

3.5. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.993, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Vigência: 24/11/2020

3.6. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.994, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe o processo de certificação digital para relacionamento da pessoa física ou jurídica com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Vigência: 26/11/2020

3.7. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.995, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

Vigência: 26/11/2020

4. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

4.1. PORTARIA CONJUNTA Nº 82, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Aprova a versão S-1.0 do leiaute e do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Vigência: 11/11/2020

4.2. PORTARIA SEPRT/ME Nº 24.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de apresentação do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, relativo às competências até novembro de 2020.

Vigência: 30/11/2020

5. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

5.1. PORTARIA Nº 1.192, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Institui, a título de experiência-piloto, a Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência Social.

Vigência: 03/12/2020

6. BANCO CENTRAL DO BRASIL

6.1. RESOLUÇÃO BCB Nº 30, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Altera a Resolução BCB nº 19, de 1º de outubro de 2020, e o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.

Vigência: 03/12/2020

6.2. RESOLUÇÃO BCB Nº 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix.

Vigência: 23/11/2020

6.3. RESOLUÇÃO BCB Nº 32, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação no País do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

Vigência: 03/11/2020

6.4. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).

Vigência: 30/11/2020

Por Data A Soluções em Previdência
04/12/2020


 

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Novas legislações para EFPC [OUTUBRO/2020]

Mantenha sua Entidade informada e de acordo com a legislação! Para auxiliar, preparamos um resumo das novas legislações de outubro (publicadas entre os dias 01/10/2020 a 30/10/2020). Confira:

NOVAS LEGISLAÇÕES
1. DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

1.1. PORTARIA Nº 669, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Divulga os atos normativos vigentes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Vigência:  05/10/2020

1.2. INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 33, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 (*)

Assunto: Regulamenta critérios técnico-atuariais para definição da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuarias, além de estabelecer procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar para destinação e utilização de superávit e elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.

Vigência:  01/01/2021

1.3. INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 34, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar visando à prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, observando também aos dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados.

Vigência:  01/03/2021

2. ATOS DO PODER EXECUTIVO

2.1. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.

Vigência: 02/10/2020

2.2. DECRETO Nº 10.503, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Prorroga a aplicação da redução das alíquotas de tributos de que tratam o Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 10.302, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 10.318, de 9 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.352, de 19 de maio de 2020.

Vigência: 02/10/2020

2.3. DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Vigência: 02/10/2020

2.4. DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO 2020

Assunto: Altera o art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e o art. 1º do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Vigência: 29/10/2020

3. MINISTÉRIO DA ECONOMIA

3.1. PORTARIA Nº 355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Revoga Portarias do extinto Ministério do Trabalho.

Vigência: 03/11/2020

4. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

4.1. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Revoga atos normativos e outros atos sem caráter normativo como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos conforme disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Vigência: 01/10/2020

5. BANCO CENTRAL DO BRASIL

5.1. RESOLUÇÃO BCB Nº 19, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a cobrança de tarifas de clientes pela prestação de serviços no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) e pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento.

Vigência: 03/11/2020

6. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

6.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Divulga os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, daqueles que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Vigência: 04/01/2021

7. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

7.1. PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Vigência: 01/11/2020

7.2. PORTARIA CONJUNTA Nº 77, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Assunto: Aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Vigência: 01/11/2020

Por Data A Soluções em Previdência
05/11/2020


 

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Novas legislações para EFPC [SETEMBRO/2020]

Mantenha sua Entidade informada e de acordo com a legislação! Para auxiliar, preparamos um resumo das obrigações em destaque do mês de outubro e das novas legislações de setembro (publicadas entre os dias 01/09/2020 a 30/09/2020). Confira:

MENU RÁPIDO
OBRIGAÇÃO DESTAQUE PARA OUTUBRO

30/10: Envio da e-Financeira referente às informações relativas às operações financeiras e previdenciárias do semestre anterior (prazo prorrogado pela IN RFB Nº 1971, de 12/08/2020).

NOVAS LEGISLAÇÕES
1. DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

1.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIC Nº 32, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a instrução Previc nº 9, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre o licenciamento e funcionamento de planos de benefícios instituídos.

Vigência:  1º de outubro de 2020.

2. DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

2.1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.975, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Revoga dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Vigência:  10 de setembro de 2020.

2.2. PORTARIA Nº 4.446, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Revoga Portarias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Vigência: 25 de setembro de 2020.

3. CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

3.1. PORTARIA Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Publica listagem de atos normativos vigentes editados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf e estabelece etapas e prazos para a publicação das respectivas versões revisadas e consolidadas, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Vigência: 21 de setembro de 2020.

4. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

4.1. PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Vigência: 4 de setembro de 2020.

4.2. PORTARIA Nº 20.532, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Aprova a Versão 3.1 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS.

Vigência: 9 de setembro de 2020.

4.3. PORTARIA Nº 21.233, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Altera o art. 1º da Portaria SEPRT nº 18.084, de 29 de julho de 2020, que prorroga o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento dos parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vigência: 30 de setembro de 2020.

5. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS

5.1. RESOLUÇÃO CNSP Nº 388, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Estabelece a segmentação das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.

Vigência: 1º de outubro de 2020.

5.2. RESOLUÇÃO CNSP Nº 389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Altera a Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015.

Vigência: 4 de janeiro de 2021.

6. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

6.1. CIRCULAR SUSEP Nº 612, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou aos crimes que com eles possam relacionar-se, bem como à prevenção e coibição do financiamento do terrorismo.

Vigência: 1º de março de 2021, exceto os arts. 45 e 46, que entram em vigor na data de sua publicação (2 de setembro de 2020).

7. ATOS DO PODER EXECUTIVO

7.1. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.000, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Vigência: 3 de setembro de 2020.

Por Data A Soluções em Previdência
06/10/2020

 


 

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LGPD: o que é isso, afinal? Lei Geral de Proteção de Dados

De maneira prática e rápida, vamos entender o que é a LGPD!

A Lei 13.709, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. De modo geral, a lei tem a finalidade de regulamentar o tratamento de dados pessoais. Um dos fundamentos é o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa.

Nesse caso, um dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Por isso, é muito importante que toda organização que utiliza dados pessoais esteja atenta na hora de tratar essas informações. O tratamento desses dados diz respeito a toda operação realizada com eles, como coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

As Entidades Fechadas de Previdência ComplementarEFPC, por exemplo, precisam seguir novos procedimentos em tratar as informações dos participantes. A aplicação da lei deverá ser feita tanto em setores públicos como privados, on-line e off-line.

BASES LEGAIS

A Lei impôs bases legais para que o tratamento dos dados seja feito. Foram estabelecidas nove hipóteses para que uma organização ganhe o direito de tratar os dados. No contexto das EFPCs, destacam-se 2 hipóteses, que constam no Art. 7º:

“II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;” e

“V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;”

Essas hipóteses são as mais importantes pelo fato de as Entidades precisarem de muitos dados pessoais para atender às legislações e para operarem os serviços contratados. Alguns exemplos são o envio de dados para a e-Financeira e para o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, bem como operações de Portabilidade ou concessão de benefícios.

AGENTES ENVOLVIDOS

Titular: pessoa física a quem se referem os dados.

Controlador: organização ou pessoa física que coleta os dados e toma as decisões quanto a forma e finalidade do uso dos dados. É responsável por como os dados são coletados, para o que serão usados e por quanto tempo serão armazenados.

Operador: sob as ordens do controlador, é a organização ou pessoa física que realiza o tratamento dos dados pessoais.

Encarregado: pessoa física que atua como um canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

DIREITOS DO TITULAR

A qualquer momento e mediante requisição, o titular pode exigir algumas ações, como:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

AÇÕES DA DATA A

Confira algumas das ações que realizamos para manter o compliance em nossos serviços:

  • Composição do banco de dados seguindo as bases legais (por exemplo: em nossos sistemas Fênix, Harpa, Cronos e Eleja);
  • Migração da troca de informações internas nos processos de BPO para um ambiente seguro com restrição de acesso;
  • Limitação de acesso dos colaboradores da Data A aos dados de Participantes;
  • Perfis de usuário para realização de operações com dados dos Participantes no Fênix (nosso sistema de ERP para EFPC);
  • Criptografia de dados, como senhas administrativas e senhas para acesso à área restrita dos Participantes;
  • Acesso seguro aos sistemas da Data A via https (em sites com endereço HTTPS, a comunicação é criptografada, aumentando significativamente a segurança dos dados).
SEGURANÇA E PRIVACIDADE COMO VALORES

Os dados pessoais são patrimônios que precisam de privacidade e segurança. E, ao aderir à LGPD, as entidades conquistam:

  • Confiabilidade e credibilidade junto aos participantes;
  • Maior transparência em relação aos processos;
  • Inviolabilidade de expressão e intimidade;
  • Desenvolvimento tecnológico e econômico;
  • Segurança de estar de acordo com a lei, evitando sanções que oferecem riscos e penalidades.
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Por Data A Soluções em Previdência
24/09/2020




Novas legislações para EFPC [AGOSTO/2020]

Mantenha sua Entidade informada e de acordo com a legislação! Para auxiliar, preparamos um resumo das novas legislações de agosto (publicadas entre os dias 01/08/2020 a 31/08/2020),  das obrigações em destaque do mês de setembro e das novidades da Previc. Confira:

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OBRIGAÇÃO DESTAQUE PARA SETEMBRO

10/09: Recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC.

NORMATIVOS LEGAIS
1. DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1.1.  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.971, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.

1.2. PORTARIA Nº 4.220, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Institui o Programa de Integridade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

1.3. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.972, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.

2. DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC

2.1.  INSTRUÇÃO PREVIC Nº 30, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre normas procedimentais para acesso aos sistemas de informação gerenciados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

2.2. INSTRUÇÃO PREVIC Nº 31, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Estabelece normas para os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, estrutura o plano contábil padrão, instrui a função e funcionamento das contas, a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis.

2.3.  PORTARIA Nº 587, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o envio de requerimentos sujeitos à análise pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar por meio do Sistema Eletrônico de Informações.

2.4. PORTARIA Nº 523, DE 27 DE JULHO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre os prazos para a publicação das normas revisadas e consolidadas.

3. DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

3.1. RESOLUÇÃO CNPC Nº 38, DE 29 DE JULHO DE 2020

Assunto: Revoga atos normativos do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar.

4. ATOS DO PODER EXECUTIVO

4.1. DECRETO Nº 10.465, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Institui o Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização.

4.2. DECRETO Nº 10.474, DE 26 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

4.3. DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

5. DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

5.1. PORTARIA Nº 18.495, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020.

5.2. PORTARIA Nº 18.560, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Altera a Portaria SEPRT nº 10.486, de 22 de abril de 2020, para dispor sobre os procedimentos operacionais relativos ao cumprimento de exigências e à interposição de recursos administrativos em face de decisões relativas ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm, de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

5.3. PORTARIA Nº 15, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Aprova o Manual de Compliance do Conselho de Recursos da Previdência Social e o Código de Ética, Normas e Condutas dos Colaboradores do Conselho de Recursos da Previdência Social e instiui a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Conselheiros e Servidores do CRPS (E-CRPS).

5.4.  PORTARIA CONJUNTA Nº 47, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020.

6. ATOS DO PODER LEGISLATIVO

6.1. LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

6.2. LEI Nº 14.043, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos; altera as Leis n os 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.999, de 18 de maio de 2020; e dá outras providências.

7. DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

7.1. PORTARIA Nº 294, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Assunto: Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Ministério da Economia.

 

NOVIDADES PREVIC
1. PREVIC DISPONIBILIZA NOVA CONSULTA PÚBLICA

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) lançou consulta pública sobre critérios de classificação dos ativos financeiros e as regras para constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito, a serem implementadas a partir de julho de 2021.

A proposta tem por objetivo padronizar e estabelecer critérios contábeis para constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, em alinhamento às alterações recentes das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em face do processo de harmonização às normas internacionais.

Os interessados em participar da consulta pública devem acessar o Sistema de Consulta Pública da Previc, disponível no sitio eletrônico da autarquia, no qual serão registradas as sugestões e as respectivas justificativas.

A Consulta Pública estará disponível no período de 24 de agosto à 30 de outubro de 2020.

2. DIRETORIA DE LICENCIAMENTO DISPONIBILIZA MODELOS DE DOCUMENTOS PARA CERTIFICADORAS E REALIZA WEBINAR SOBRE INSTRUÇÃO PREVIC N° 29/2020

Em consonância com a Instrução Previc n° 29, de 21 de julho de 2020, a Diretoria de Licenciamento da Previc disponibilizou na página da autarquia o modelo da Declaração de Independência e Inexistência de Conflitos de Interesse e da planilha a ser utilizada pelas certificadoras para compartilhamento semestral das informações acerca dos certificados emitidos.

No dia 5 de agosto de 2020 foi realizado webinar para apresentação da Instrução n° 29 e suas inovações, o evento contou com a participação de representantes de entidades certificadoras. Acesse aqui a apresentação em PDF.

3. PREVIC DISPONIBILIZA NOVOS RELATÓRIOS ÀS EFPCS

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou em sua página Relatórios PREVIC, relatório que permite consultar a situação de todos arquivos enviados pelo Sistema de Transferência de Arquivos – STA.

O relatório poderá ser acessado pelo(s) usuário(s) GERID cadastrado(s) em cada EFPC (CPF e senha GERID). Cada usuário só acessa os dados das EFPCs para as quais tem permissão. Lembramos que todos os relatórios desse ambiente podem ser salvos nos mais diversos formatos (csv, xlsx, pdf, etc.)

Em caso de dúvidas, envie e-mail para previc.monitoramento@previc.gov.br ou acesse https://atendimentoti.previc.gov.br/.

4. PREVIC LANÇA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE RESOLUÇÃO CNPC N° 32

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc disponibiliza em seu site o documento Perguntas e Respostas sobre a Resolução CNPC nº 32 de 2019. A publicação esclarece as principais dúvidas quanto a interpretação e aplicação da resolução, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram.

Por Data A Soluções em Previdência
04/09/2020


 

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Obrigações Legais do Conselho Fiscal das EFPCs

Seu Conselho Fiscal conhece suas obrigações legais?

O Conselho Fiscal de uma EFPC é o órgão de controle interno da Entidade. Ele deve assumir a função de Compliance e zelar para que a EFPC esteja sempre de acordo com a leis e normas internas e do setor.

Mas, além das responsabilidades inerentes aos conselheiros, previstas especialmente na Resolução CGPC nº 13, de 01/10/2003, e nos estatutos das EFPCs, quais são as suas obrigações legais?

Para facilitar, vamos segmentar as obrigações em dois tipos: periódicas ou eventuais.

  • Obrigações Periódicas – são aquelas que tem prazo definido para ocorrer, e que podem resultar em autuação dos órgãos reguladores caso não sejam cumpridas na data determinada. Essas devem ser sempre controladas pela Entidade no seu Calendário de Obrigações Legais.
  • Obrigações Eventuais – são resultado da realização de algum evento esporádico na Entidade, sob demanda, e que não é previsto de forma regular. Por exemplo: Retirada de patrocínio, alteração da taxa de juros real fora do intervalo estabelecido pela PREVIC.

Conheça a seguir as obrigações por tipo, de acordo com a coletânea de normas 03/2020 da PREVIC. Atenção: algumas obrigações são distintas por ESI ou característica do plano.

OBRIGAÇÃO PERIÓDICA LEGISLAÇÃO* PRAZO
Cumprir os requisitos mínimos de qualificação para posse

Lei Complementar nº 109

de 29/05/2001

Condicionante para a posse
[Não ESI] A maioria dos membros titulares e suplentes devem ser certificados Resolução CNPC nº 19

de 30/05/2015

Até um ano da data da posse
[ESI] Ser membro certificado Instrução PREVIC Nº 13

de 28/06/2019

Condicionante para a posse
[ESI] Ser membro habilitado Instrução PREVIC Nº 13

de 28/06/2019

Condicionante para a posse
[Não ESI] Ter as informações cadastrais atualizadas no Portal de Sistemas da PREVIC Instrução PREVIC Nº 10

de 27/09/2017

Até 5 dias da data da posse
Emitir Relatório de Controles Internos (RCI) composto dos itens previstos em legislação Resolução CGPC nº 13

de 01/10/2003

Semestralmente
Estabelecer cronograma para sanear as eventuais deficiências encontradas no RCI Resolução CGPC nº 13

de 01/10/2003

Semestralmente
Levar as recomendações do RCI ao Conselho Deliberativo Resolução CGPC nº 13

de 01/10/2003

Semestralmente

(após aprovação do RCI)

Emitir parecer sobre as Demonstrações Contábeis do Exercício Resolução CNPC Nº 29

de 13/04/2018

Instrução PREVIC Nº 10

de 27/09/2017

Instrução SPC Nº 34

de 24/09/2009

31 de março do exercício subsequente

(para o envio à PREVIC via STA)

[Planos BD ou CV**] Emitir parecer sobre o estudo técnico de adequação de hipóteses atuariais Resolução CNPC Nº 30

de 10/10/2018

Instrução PREVIC Nº 10

de 30/11/2018

A cada três anos (ou de acordo com indicação do ARPB/Atuário)

*legislação principal, que pode conter alterações

**ou qualquer plano que tenha valores registrados nas contas de passivo referentes a benefícios definidos

Controle as obrigações legais do CF com o Cronos! Saiba mais.

OBRIGAÇÃO EVENTUAL LEGISLAÇÃO
Dar anuência sobre a negociação de ativos do plano de benefícios sob retirada de patrocínio Resolução CNPC nº 11

de 13/05/2013

Emitir parecer acerca dos riscos que possam comprometer a realização dos objetivos do plano de benefícios, para os requerimentos de destinação de Reserva Especial com Reversão de Valores Portaria PREVIC Nº 866

de 13/07/2018

Atestar em ata ciência de requerimento de autorização prévia para adoção de taxa de juros real anual fora do intervalo previsto pela PREVIC Instrução PREVIC Nº 10

de 30/11/2018

Dar anuência a operações de transferências de recursos entre planos de benefícios e o plano de gestão administrativa, referentes ao custeio administrativo e, em caráter excepcional, àquelas resultantes de operações previstas nos incisos II, III e IV do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 2001, conforme regulamentação da Previc. Resolução CMN Nº 4.661

de 25/05/2018

Atestar ciência do plano da EFPC para solução da aplicação de medidas prudenciais preventivas pela PREVIC Instrução PREVIC Nº 15

de 08/12/2017

Atestar a existência de controles internos destinados a garantir o adequado gerenciamento dos riscos atuariais. Resolução CNPC Nº 30

de 10/10/2018

Além disso, vale notar que a nova Resolução CNPC nº 32, de 04/12/2019, prevê que deverão ser disponibilizados extratos das atas do Conselho Fiscal na Área Restrita do Participante.

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Seu conselho precisa de apoio na elaboração do RCI? Fale com a gente!

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Por Data A Soluções em Previdência
14/08/2020




Novas legislações para EFPC [JULHO/2020]

Para auxiliar seus clientes e parceiros, a Data A elabora, todo mês, um resumo das novas legislações para EFPC, incluindo novidades da PREVIC. Veja a seguir as novidades legais do mês de julho.

Além disso, separamos também as obrigações legais em destaque do mês de agosto.

NORMATIVOS LEGAIS

1. ATOS DO CONGRESSO NACIONAL

Link: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 73, DE 2020

Assunto: Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020.

2. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Link: PORTARIA Nº 457, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Assunto: Institui o Comitê de Governança Digital (CGD), no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e dá outras providências.

3.  ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Link: LEI Nº 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020

Assunto: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

Link: LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020

Assunto: Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis n os 8.213, de 24 de julho de 199110.101, de 19 de dezembro de 200012.546, de 14 de dezembro de 201110.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

4. ATOS DO PODER EXECUTIVO

Link: DECRETO Nº 10.414, DE 2 DE JULHO DE 2020

Assunto: Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Link: DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

Assunto: Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

5. SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Link: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34, DE 8 DE JULHO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021)

Link: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.969, DE 28 DE JULHO DE 2020

Assunto: Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Link: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2020

Assunto: Institui código de receita para o recolhimento de multa por omissão/incorreção/falta/atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017.

6. DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Link: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 21 DE JULHO DE 2020

Assunto: Estabelece procedimentos para o reconhecimento de instituição autônoma certificadora e respectivos certificados.

OBRIGAÇÕES LEGAIS EM DESTAQUES
Prazo Obrigações Legais em destaque
31/08/2020 Enviar DE, referente ao semestre anterior.
31/08/2020 Envio da e-Financeira referente às informações relativas às operações financeiras e previdenciárias do semestre anterior.
ATUAÇÃO DA PREVIC JUNTO À IOPS

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) disponibilizou em sua página Informativo sobre sua participação junto à IOPS (International Organization of Pension Supervisors), principal organização internacional de supervisores de previdência privada e fundos de pensão no mundo. Atualmente a organização congrega 90 membros, representando 79 jurisdições nacionais.

O documento também contém acesso às reuniões gravadas da mesa redonda da SBR(Supervisão Baseada em Riscos), além de todos os arquivos disponibilizados para as reuniões pelo secretariado, com todos os estudos em andamento na IOPS.

PREVIC DESTACA MELHORA NA SOLVÊNCIA DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS EM DEZEMBRO DE 2019

quinta edição do Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP) destaca significativa melhora na solvência dos planos de benefícios geridos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) em dezembro de 2019.

Segundo o documento, o consistente declínio de déficits e o crescimento de superávits a partir de 2015 culminou, após uma série de períodos com resultados agregados negativos, no saldo superavitário de R$ 400 milhões ao final de 2019.

Entre as análises apresentadas, após breve contextualização dos cenários macroeconômicos interno e externo, destacam-se os riscos de solvência, de liquidez, de crédito e atuariais, bem como a evolução da rentabilidade dos investimentos, que alcançou 14,5%.

Ressalta-se também o impacto da crise decorrente da Covid-19 sobre as EFPC, com base nos dados relativos aos primeiros meses de 2020.

Por fim, o relatório apresenta boxes que contemplam as recentes mudanças regulatórias, as alterações regulatórias em estudo, a participação da Previc na reunião da IOPS e os índices de solvência (IS) por plano em dezembro de 2019.

PREVIC PUBLICA INSTRUÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Instrução Normativa nº 29, de 21 de julho de 2020, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instituição autônoma certificadora e respectivos certificados, dispostos na Resolução CNPC nº 19, de 30 de março de 2015.

Importante registrar que a instrução decorre da estratégia de desmembramento da Instrução Normativa nº 13, de 28 de junho de 2019 em dois normativos mais específicos, sendo que a matéria referente a habilitação de dirigentes permanece em estudo na Previc.

Dentre as inovações da IN nº 29/2020, destaca-se o conteúdo programático que as instituições certificadoras deverão contemplar, integral ou parcialmente, na prova de conhecimentos para emissão dos seus respectivos certificados, devendo adaptá-los até 1º de janeiro de 2021.

PREVIC DIVULGA EMENTÁRIO DE NORMAS

Em atendimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, a Previc passa a divulgar em seu sitio eletrônico o Ementário Previc contendo a listagem das suas normas vigentes, incluindo Instruções, Instruções Conjuntas, Ofício-Circular e Portarias.

O Ementário Previc está organizado por ordem cronológica, classificado por pertinência temática (coluna Tema), com a descrição do assunto tratado, bem como a legislação relacionada.

Por Data A Soluções em Previdência
04/08/2020

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Novas resoluções CNPC (32, 33 e 34) trazem mais transparência e segurança

Foram publicadas, no Diário Oficial da União, ontem (22), três novas resoluções do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar. Uma delas, a Resolução n° 32, de 4 de dezembro de 2019, trata da comunicação com os participantes dos planos de benefícios; sobre a divulgação de informações. Outra, Resolução n° 33, de 4 de dezembro de 2019, altera a Resolução MPS/CNPC n° 19, que fala sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação dos que atuam nas entidades. Também foi publicada a de número 34, alterando a Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004. A seguir, veja um resumo de cada uma delas.

Resolução n° 32, de 4 de dezembro de 2019

A Resolução 32 frisou alguns pontos já descritos em outras legislações, como a importância de a entidade manter uma linguagem clara, objetiva e com informações atualizadas. Além disso, abordou sobre:

  • Como e onde divulgar as informações da entidade – sendo necessário manter o site atualizado;
  • Lista de informações obrigatórias para divulgação, como certificados, extratos, relatórios, materiais explicativos;
  • Obrigatoriedade em disponibilizar, em local de acesso restrito, o extrato mensal da situação individual do participante ou assistido do plano; com diversas melhorias obrigatórias;
  • Mais especificações para a composição do RAI – Relatório Anual de Informações, e instruções sobre a divulgação do material;
  • Necessidade de explicar e divulgar as informações sobre o desempenho de cada perfil de investimento oferecido pela entidade, se houver;
  • O dever de disponibilizar simulador para plano de benefícios nas modalidades contribuição definida e contribuição variável, com projeções dos valores dos benefícios previstos em seus planos;
  • Não negar o acesso de participante e assistido à informação solicitada, entre outros detalhes.

Leia a resolução na íntegra clicando aqui.

Resolução n° 33, de 4 de dezembro de 2019

Esta resolução altera outra resolução, a MPS/CNPC 19, de 30 de março de 2015. Agora, passa a vigorar com alguns acréscimos, como:

  • Necessária a comprovação de 3 anos de experiência nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
  • Outra informação muito importante é que a reputação deve ser ilibada – qualidade de pessoa íntegra;
  • Também foi permitido que o órgão fiscalizador regulamente a certificação, acrescentando instruções para melhor atender à resolução.

Leia a resolução na íntegra clicando aqui.

Resolução n° 34, de 4 de dezembro de 2019

Esta resolução altera a Resolução CGPC nº 08, de 19 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.

Ela especifica um pouco mais a respeito da comprovação do comunicado aos patrocinadores/instituidores sobre as alterações regulamentares e estatutárias. Dessa forma, impõe mais transparência nesses processos dos fundos de pensão.

Leia a resolução na íntegra clicando aqui.

 


 

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Webinar: Modernizando a Gestão de Investimentos nas EFPCs

Para a criação do webinar “Modernizando a Gestão de Investimentos”, levamos em consideração as muitas mudanças na economia durante o ano de 2019. Uma delas, foi a reforma da previdência. Com incertezas sobre o futuro, as pessoas estão procurando novos investimento para a aposentadoria. Nesse sentido, as entidades de previdência encontram um desafio pela frente: serem atraentes o suficiente para serem escolhidas pelos novos poupadores.

E não somente escolhidas, mas continuarem sendo a opção dos que já investem no segmento. Para isso, um novo olhar na gestão de investimentos se torna necessário.

Outra questão muito em voga é a baixa constante da Taxa Selic, a taxa básica de juros do país. Como falamos no blog post anterior (você pode ler clicando aqui), em 2016, a taxa se encontrava nos 14%. Hoje, 2020, está nos 4,5%. Diante disso, as entidades precisam rever as alocações financeiras. Será que a renda fixa continuará sendo a mais utilizada?

Inscreva-se no webinar e garanta sua vaga!

CONTEÚDO

Nosso intuito é mostrar caminhos para que a gestão de investimentos da sua entidade seja, de fato, mais segura e adequada à Governança. Com isso em mente, é que poderemos buscar meios para alcançar maiores rentabilidades.

Falaremos sobre as novas tendências nos investimentos e como conseguir números melhores.

O cenário econômico do país também será abordado. Apresentando o passado, presente e o provável futuro da economia.

PALESTRANTES

Arlete no webinar "Modernizando a Gestão de Investimentos".
Arlete Nese, sócia diretora da ON Valor.

A nossa entrevistada será Arlete Nese.

Arlete é doutora em Administração pela FEA USP e Mestre Profissional em Administração pelo Insper. Pós-graduada em Contabilidade e Finanças pela FGV EAESP e MBA Executivo pelo Ibmec/SP (atual Insper) com extensão internacional pela University of Califórnia, Irvine – EUA e participação no Technology Innovation Program Tel Aviv University – Israel.

É Sócia Diretora da Consultoria ON Valor Relações com Investidores e Gerenciamento de Projetos e atua em treinamentos e consultoria nas áreas de governança, compliance e riscos de investimentos previdenciários. É palestrante em congressos no Brasil e no exterior sobre investimentos previdenciários, professora do Insper no curso de Private Equity e Venture Capital e Head da Escola de Finanças na Integração Escola de Negócios em São Paulo.

Arlete é autorizada pela CVM para administração de carteiras e certificada pelo ICSS para atuar em fundos de pensão. É coautora do Livro “Fundamentos da Previdência Complementar: da administração à gestão de investimentos”, Rio de Janeiro, Ed. GEN, 2019.

 

Marina no webinar sobre gestão de investimentos
Marina Vieira Fabro, diretora executiva da Data A.

Como condutora da conversa, teremos a diretora executiva da Data A, Marina Vieira Fabro.

Marina é administradora de empresas pela ÚNICA e designer gráfica pela UFSC. É GDista e pós-graduada em Gestão da Previdência Complementar pela CESUSC, com certificado em Gestão de Operações pela universidade de Warton e Gestão de Pessoas pelo IBMEC. Liderou projetos de governança e equipes de gestão de passivo para mais de 12 EFPCs, bem como times de tecnologia, pós-vendas e atenção a clientes (B2B e B2C).

Atuou no conselho fiscal do maior fundo instituído do país e coordenou edição do Feirão do Imposto ACIF Jovem. É Criadora do grupo Mulheres Previdentes e opera a gestão da Data A, juntamente com Tulnê Vieira, há mais de 5 anos.




O que são Entidades Sistemicamente Importantes?

As ESI – Entidades Sistemicamente Importantes – são Entidades Fechadas de Previdência Complementar de grande porte que têm a necessidade de supervisão e acompanhamento próximo e constante.

Tal prudência se deve à relevância delas para o sistema de EFPCs: são entidades com muitos participantes, que envolvem altos recursos financeiros e por isso possuem estruturas e legislações mais rígidas em processos como certificação, auditoria e gestão de riscos.

O que são Entidades Sistemicamente Importantes?

Como é feita a classificação oficial?

A classificação é realizada através da Instrução Previc nº 5, de 29 de maio de 2017. As ESI são Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que se enquadram nos seguintes critérios:

  1. EFPC cuja soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios excedem a 1% (um por cento) do total das provisões matemáticas de todas as EFPCs; e
  2. EFPCs criadas para servidores titulares de cargo efetivo, (com fundamento no artigo 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal), como a Funpresp-Jud, cuja soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios exceda a 5% (cinco por cento) do total das provisões matemáticas das EFPC que compõem este segmento.

As provisões matemáticas representam o total de recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos planos de benefícios, calculados atuarialmente, que também podemos chamar de Passivo Atuarial;

Ainda mais, vejamos o exemplo de um balanço patrimonial (onde contém o valor das provisões matemáticas) da entidade Real Grandeza, uma ESI:

Provisões matemáticas de uma Entidade Sistemicamente Importante.
Balanço Patrimonial da EFPC Real Grandeza, uma Entidade Sistemicamente Importante.

Principais obrigações das ESI

Como essas entidades têm grande significância no mercado, algumas medidas são tomadas para preservar a seriedade e transparência nos seus processos e para proteger os seus participantes. Aqui vão algumas delas:

Habilitação de Dirigentes

Uma ESI deve ter todos os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal habilitados pela Previc. No caso das EFPC que não são ESI, é necessário o atestado somente para os membros da Diretoria Executiva. Isso de acordo com a Instrução Previc nº 6, de 29 de maio de 2017.

Comitê de Auditoria

Toda ESI tem a obrigação de constituir um Comitê de Auditoria, responsável pela supervisão dos processos internos da entidade. O comitê analisa a efetividade dos processos, detecta deficiências, verifica adequação às normas e indica melhorias à Diretoria Executiva, emitindo, semestralmente, um relatório. Essa obrigação está de acordo com a Instrução Previc nº 3, de 24 de agosto de 2018.

Comitê de Gestão de Riscos

A ESI também deve segregar a gestão de recursos da gestão de riscos. Nesse caso, o Administrator Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) fica dedicado à gestão de recursos e um segundo administrador ou comitê fica responsável pela gestão de riscos. Você encontra mais detalhes dessa regulação na Instrução Previc nº 6, de 14 de novembro de 2018.

Lista Exercício de 2023

Atualizada em 16/05/2022.

  1. Previ (Banco do Brasil)
  2. Petros (Petrobras e outras)
  3. Funcef (CEF)
  4. Vivest (Empresas elétricas e outras)
  5. Fundação Itaú Unibanco
  6. Banesprev (Santander)
  7. Valia (Vale e outras)
  8. Forluz (Cemig)
  9. Real Grandeza (Furnas e Eletronuclear)
  10. Fapes (BNDES)
  11. Postalis (Correios)
  12. Sistel (Empresas de telefonia)
  13. Fundação Copel (Copel)
  14. Fachesf (Chesf)
  15. Fundação Atlântico (Oi e outras)
  16. Funpresp-Exe (poderes Executivo e Legislativo Federal)
  17. SP Prevcom (Estado de São Paulo e outros)
  18. Funpresp-Jud (Poder Judiciário Federal)